CNBB: O que é e o que não é!

Eis a definição de Conferência dos Bispos, conforme o CIC Cân. 447:

"Reunião dos Bispos de uma nação ou de determinado território, que exercem conjuntamente certas funções pastorais em favor dos fiéis do seu território, a fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens, principalmente em formas e modalidades de apostolado devidamente adaptadas às circunstâncias de tempo e lugar, de acordo com o direito."

O Papa João Paulo II, em seu motu proprio Apostulos Suos, delimita muito bem o Magistério Autêntico que pode ser emanado pelas conferências, somente na seguinte situação:

"Se as declarações doutrinais das Conferências Episcopais são aprovadas por unanimidade, podem, sem dúvida, ser publicadas em nome mesmo da Conferência, e os fiéis são obrigados a aderir com religioso obséquio de espírito àquele magistério autêntico dos seus próprios Bispos. Porém, se faltar tal unanimidade, a maioria apenas dos Bispos duma Conferência não pode publicar uma eventual declaração como magistério autêntico desta, a que todos os fiéis do território devem aderir, a não ser que obtenham a revisão (recognitio) da Sé Apostólica, que não a dará se tal maioria não for qualificada".

Podemos afirmar que o Bispo é o chefe da Igreja Particular (no nosso caso, a Arquidiocese de Curitiba) e submete-se diretamente ao Papa, chefe da Igreja Universal, ou seja, não existe uma representação nacional da Igreja!

A hierarquia da Igreja Católica compõe-se única e exclusivamente do Romano Pontíficie, do Colégio dos Bispos, dos Presbíteros e dos Diáconos. Há outras funções que assistem o Santo Padre como os Cardeais, a Cúria Romana e os Legados do Papa. Se possível detalharemos cada função citada acima num artigo futuro.

Na Igreja Universal (católica!), tem autoridade o Romano Pontífice, que tanto é chefe de sua Diocese de Roma como de toda a Igreja, em cada parte do mundo. Bispo e Papa ensinam com autoridade dada por Cristo. O Papa, quando ensina em seu Magistério Ordinário, propondo uma doutrina como definitiva e pertencente ao depósito da Fé, é infalível. Também os Bispos, reproduzindo esse ensino infalível, são infalíveis, especialmente quando reunidos em um concílio ecumênico, quando expressam a colegialidade episcopal, a universalidade do Colégio Apostólico, sob a presidência e suprema autoridade do Papa. Aliás, o Papa ensina infalivelmente também quando, de modo solene, explicita um ponto da doutrina: é o chamado Magistério Extraordinário.

Nosso Senhor instituiu o episcopado e o pontificado (papado). São estas as instituições de direito divino, que não podem ser supressas por nenhum poder neste mundo. A elas cabe a autoridade eclesiástica, de ensino (Magistério) e de governo. As conferências, como os concílios e os sínodos, não têm autoridade de per si.

Daí que cada Bispo, em sua Diocese, é a autoridade para ensinar. Não tem a conferência episcopal poder algum sobre o Bispo. Quem ensina, na Igreja Particular, é o Bispo e o Papa (que, por ser chefe da Igreja universal, tem poder direto de jurisdição sobre todo o orbe). Quem ensina na Igreja universal é o Papa, sozinho ou reunido com os demais Bispos. Não há uma estrutura intermediária entre o Papa e o Bispo. Não há uma autoridade para uma inexistente "Igreja nacional". A CNBB, portanto, não tem autoridade de ensino nem para o Brasil inteiro nem para substituir-se ao Bispo em cada Diocese. Cristo não a fundou, e, portanto, não tem ela a autoridade de ensino, a qual é própria daquelas instituições divinamente erigidas.

Esse artigo foi baseado no Código de Direito Canônico, no Catecismo da Igreja Católica, no motu proprio Apostolos Suos de Sua Santidade, o Papa João Paulo II e em artigo publicado no Veritatis Splendor, do Dr. Rafael Vitola Brodbeck, membro do Regnum Christi e delegado de polícia, que atua também fechando clínicas clandestinas de aborto.

Espero ter contribuido para o melhor entendimento do que é e do que não é uma Conferência Episcopal.

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